A DeCripto fica obrigatória em julho de 2026. Você vai precisar entregar?
Cripto fora da exchange brasileira — exterior, DeFi, P2P ou carteira própria — passa a exigir reporte mensal (IN RFB 2.291/2025), com multa por atraso. Responda 2 perguntas e veja, grátis, se é a sua obrigação e o que fazer no seu caso.
- Julho/2026
- Início do reporte mensal obrigatório da DeCripto.
- 1,5%
- Multa de omissão da pessoa física sobre o valor da operação, além de multa por atraso (IN RFB 2.291/2025).
- Reporte ≠ imposto
- Você pode ter de reportar mesmo sem ter lucro a tributar.
Pergunta 1 de 2
Onde você opera cripto?
01 — Importante saber
Quem opera só em exchange brasileira não entrega a DeCripto — a própria exchange reporta. A obrigação direta nasce quando você opera fora dela: exterior, DeFi, P2P ou carteira própria, com soma mensal acima de R$ 35 mil.
Reporte e imposto são coisas diferentes. A DeCripto é a obrigação de informar; o ganho de capital (DARF) é a de pagar. Dá pra ter uma sem a outra. A Lastro cuida das duas, com lastro comprovável e assinatura de contador (CRC).